quarta-feira, setembro 26, 2007

quarta-feira, setembro 12, 2007

PROXIMAS ACTIVIDADES 2007/2008





CAROS ASSOCIADOS IRÁ REALIZAR-SE NOS PROXIMOS MESES


(DATA A DEFINIR PELA DIRECÇÃO) UMA REUNIÃO PARA DEFENIR AS DATAS E A DESTRIBUIÇÃO DE TAREFAS PARA AS SEGUINTES ACTIVIDADES OU EVENTOS:






BAILE EM LAGARES DA BEIRA.....



EM OUTUBRO 2007


(JÁ REALIZADO)






Novembro 2007


PREVISTO AINDA NO PLANO DE ACTIVIDADES 2008 DA AJLB UMA EXPOSIÇÃO DE PACOTES DE AÇUCAR



(DE CÁTIA SOUSA),ENTRE OUTRAS EM LOCAL A DEFENIR ATENDENDO A VONTADE DO EXPOSITORES....




















segunda-feira, agosto 20, 2007

ESTATUTOS RENOVADOS

ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE LAGARES DA BEIRA

ESTATUTOS;

CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º
– Constituição, Designação e Sede
1 – AJLB – Associação de Jovens para a Promoção das Artes, é uma Associação Cultural, Desportiva e Social com Sede em LAGARES DA BEIRA; na Rua, Dr. Francisco Borges Cruz
3405-169 Lagares da Beira, pertencente ao distrito de Coimbra, conselho de Oliveira de Hospital e freguesia de Lagares da Beira.
2 – AJLB é uma associação sem fins lucrativos que tem como objectivo principal a divulgação das suas actividades, participar e organizar eventos culturais, desportivos fazendo parceria com outras entidades, contribuindo com todos os meios para o desenvolvimento da cultura, do Desporto e da sociedade .
3 – AJLB, goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e Administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
4- AJLB poderá, por simples deliberação da Direcção, associar-se a Federações Nacionais ou Internacionais ou outras entidades públicas ou privadas, Bem como promover actividades culturais.
ARTIGO 2º – Objectivos
AJLB tem por finalidade:
1- Defender e promover a criatividade de todos aqueles que gostam de actividades culturais ,desportivas,sociais;
2- Divulgar e desenvolver a cultura e defender as actividades como arte e
Como linguagem;
3- Promover o desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à
Imagem ,ao som ,pintura e fotografia.
4- Promover a formação no âmbito da investigação, do aperfeiçoamento técnico e
Intelectual relacionado com as actividades, bem como as novas
Tecnologias multimédia.
5- Participar activamente na vida cultural da Região.

CAPÍTULO SEGUNDO – DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 3º – Sócios

AJLB terá Associados Efectivos e Associados Honorários.
1- São admitidos como Associados efectivos todas as pessoas singulares que o desejem, desde que se identifiquem com os objectivos constantes nestes Estatutos;
2- São considerados Associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes a esta Associação, devendo a sua nomeação
Ocorrer por deliberação da Assembleia-Geral e por proposta da Direcção.
ARTIGO 4º – Direitos
Os Associados efectivos têm os seguintes direitos:
1 - Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da AJLB
2 - Colaborar e participar nas actividades da AJLB
ARTIGO 5º – Deveres
São deveres dos Associados efectivos:
1- Cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como respeitar as
Deliberações dos órgãos sociais;
2- Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos;
3- Zelar pelo património da AJLB e contribuir para o seu desenvolvimento e Prestígio.
4- Pagar uma jóia inicial e uma quota mensal, a estabelecer por deliberação da
Assembleia-Geral, por esta podendo ser alteradas em qualquer altura, bastando para o efeito a sua aprovação por maioria simples;

CAPÍTULO TERCEIRO – DOS ÓRGÃOS
ARTIGO 6º – Órgãos Associativos

São Órgãos da AJLB a Assembleia-Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, a quem compete o cumprimento das normas legais aplicáveis e dos presentes Estatutos.
1- A Mesa da Assembleia-Geral é constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
2- Conselho Fiscal é Constituído pelo Presidente, um Porta-voz e um Secretário;
3- A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois Vogais.
§ Único: A Direcção poderá nomear, se assim o entender, de entre os seus
Associados um Director Executivo que se encarregará pela gestão corrente dos
Assuntos desta Associação, respondendo perante a Direcção.
ARTIGO 7º
Os mandatos dos Órgãos Sociais da AJLB têm a duração de três anos.
ARTIGO 8º – Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral é constituída por todos os Associados no pleno uso dos seus direitos, devendo reunir:
1- Ordinariamente, para aprovação do Plano de Actividades e do Relatório de
Actividades e Contas do exercício anterior;
2- A convocatória é da responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e deverá ser enviada por via postal aos associados com a antecedência mínima de
Quinze (15) dias, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos;
3- Extraordinariamente por requerimento dirigido ao Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral por um conjunto de Associados não inferior a um quinto da sua
Totalidade;
4- As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta, com as
Seguintes excepções:
a) As respeitantes a alterações estatutárias carecem de maioria qualificada de três
Quartos (3/4) dos Associados presentes em Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito;
b) As deliberações referentes à dissolução carecem de maioria qualificada de três
Quartos (3/4) de todos os Associados da AJLB. Neste caso a Assembleia deverá salvaguardar a administração do património.
ARTIGO 9º – Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal
1- Elaborar o parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas;
2- Proceder à fiscalização dos actos financeiros da Direcção, verificar as contas e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.
ARTIGO 10º – Direcção
São competências da Direcção:
1- Propor e assegurar a execução do Plano de Actividades e apresentar o Relatório de Actividades e Contas;
2- Dar execução às deliberações da Assembleia-Geral;
3- Representar a Associação em juízo e fora dele;
4- Elaborar em Regulamento Interno as normas necessárias ao bom funcionamento da AJLB, a qual será proposto à Assembleia-Geral.
5- Eleger qualquer Associado para cargos independentes para Beneficio da AJLB.
§ Único: Para obrigar a AJLB é obrigatória a assinatura de dois membros da Direcção sendo uma do Presidente ou do Vice-Presidente.

CAPÍTULO QUARTO – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 11º

A eleição dos Órgãos Sociais será feita em listas fechadas e entregues ao Presidente da Assembleia-Geral com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do acto eleitoral.
1- As listas apresentadas serão afixadas na Sede Social da AJLB;
2- Na Convocatória da Eleição deverá constar o período e local de funcionamento da Assembleia Eleitoral
.CAPÍTULO QUINTO – BENS

ARTIGO 12º – Receitas
1- Quotas pagas pelos associados,
2- Subsídios de entidades públicas ou privadas,
3- Produto de venda de publicações próprias,
4- Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

CAPÍTULO SEXTO – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 13º
- Todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamento Interno que vier a ser aprovado serão regulados pela Lei em vigor.

ASSINATURAS:
1. –
2. -
3. –
4. –
5. –
6. –
7.
8. –
9. –
10. -
11. –
12.–
13. –
14.–
15. –
16.–
17. –
18.–
19.–
20. -

ESTE ESTATUTOS FORAM APROVADOS EM ASSEMBLEIA – GERAL

RESPONSÁVEIS:

________________ ______________

terça-feira, abril 24, 2007

FOTOS DO CICLOTURISMO


CALDAS S. PAULO








CHEGADA ÁS CALDAS S. PAULO


Bombeiro Voluntario a conviver com alguns Participantes





Camisola Amarela



No Almoço nas Caldas S. Paulo