segunda-feira, agosto 20, 2007

ESTATUTOS RENOVADOS

ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE LAGARES DA BEIRA

ESTATUTOS;

CAPÍTULO PRIMEIRO – DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º
– Constituição, Designação e Sede
1 – AJLB – Associação de Jovens para a Promoção das Artes, é uma Associação Cultural, Desportiva e Social com Sede em LAGARES DA BEIRA; na Rua, Dr. Francisco Borges Cruz
3405-169 Lagares da Beira, pertencente ao distrito de Coimbra, conselho de Oliveira de Hospital e freguesia de Lagares da Beira.
2 – AJLB é uma associação sem fins lucrativos que tem como objectivo principal a divulgação das suas actividades, participar e organizar eventos culturais, desportivos fazendo parceria com outras entidades, contribuindo com todos os meios para o desenvolvimento da cultura, do Desporto e da sociedade .
3 – AJLB, goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e Administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
4- AJLB poderá, por simples deliberação da Direcção, associar-se a Federações Nacionais ou Internacionais ou outras entidades públicas ou privadas, Bem como promover actividades culturais.
ARTIGO 2º – Objectivos
AJLB tem por finalidade:
1- Defender e promover a criatividade de todos aqueles que gostam de actividades culturais ,desportivas,sociais;
2- Divulgar e desenvolver a cultura e defender as actividades como arte e
Como linguagem;
3- Promover o desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à
Imagem ,ao som ,pintura e fotografia.
4- Promover a formação no âmbito da investigação, do aperfeiçoamento técnico e
Intelectual relacionado com as actividades, bem como as novas
Tecnologias multimédia.
5- Participar activamente na vida cultural da Região.

CAPÍTULO SEGUNDO – DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 3º – Sócios

AJLB terá Associados Efectivos e Associados Honorários.
1- São admitidos como Associados efectivos todas as pessoas singulares que o desejem, desde que se identifiquem com os objectivos constantes nestes Estatutos;
2- São considerados Associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes a esta Associação, devendo a sua nomeação
Ocorrer por deliberação da Assembleia-Geral e por proposta da Direcção.
ARTIGO 4º – Direitos
Os Associados efectivos têm os seguintes direitos:
1 - Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da AJLB
2 - Colaborar e participar nas actividades da AJLB
ARTIGO 5º – Deveres
São deveres dos Associados efectivos:
1- Cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como respeitar as
Deliberações dos órgãos sociais;
2- Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos;
3- Zelar pelo património da AJLB e contribuir para o seu desenvolvimento e Prestígio.
4- Pagar uma jóia inicial e uma quota mensal, a estabelecer por deliberação da
Assembleia-Geral, por esta podendo ser alteradas em qualquer altura, bastando para o efeito a sua aprovação por maioria simples;

CAPÍTULO TERCEIRO – DOS ÓRGÃOS
ARTIGO 6º – Órgãos Associativos

São Órgãos da AJLB a Assembleia-Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, a quem compete o cumprimento das normas legais aplicáveis e dos presentes Estatutos.
1- A Mesa da Assembleia-Geral é constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
2- Conselho Fiscal é Constituído pelo Presidente, um Porta-voz e um Secretário;
3- A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois Vogais.
§ Único: A Direcção poderá nomear, se assim o entender, de entre os seus
Associados um Director Executivo que se encarregará pela gestão corrente dos
Assuntos desta Associação, respondendo perante a Direcção.
ARTIGO 7º
Os mandatos dos Órgãos Sociais da AJLB têm a duração de três anos.
ARTIGO 8º – Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral é constituída por todos os Associados no pleno uso dos seus direitos, devendo reunir:
1- Ordinariamente, para aprovação do Plano de Actividades e do Relatório de
Actividades e Contas do exercício anterior;
2- A convocatória é da responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e deverá ser enviada por via postal aos associados com a antecedência mínima de
Quinze (15) dias, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos;
3- Extraordinariamente por requerimento dirigido ao Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral por um conjunto de Associados não inferior a um quinto da sua
Totalidade;
4- As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta, com as
Seguintes excepções:
a) As respeitantes a alterações estatutárias carecem de maioria qualificada de três
Quartos (3/4) dos Associados presentes em Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito;
b) As deliberações referentes à dissolução carecem de maioria qualificada de três
Quartos (3/4) de todos os Associados da AJLB. Neste caso a Assembleia deverá salvaguardar a administração do património.
ARTIGO 9º – Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal
1- Elaborar o parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas;
2- Proceder à fiscalização dos actos financeiros da Direcção, verificar as contas e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.
ARTIGO 10º – Direcção
São competências da Direcção:
1- Propor e assegurar a execução do Plano de Actividades e apresentar o Relatório de Actividades e Contas;
2- Dar execução às deliberações da Assembleia-Geral;
3- Representar a Associação em juízo e fora dele;
4- Elaborar em Regulamento Interno as normas necessárias ao bom funcionamento da AJLB, a qual será proposto à Assembleia-Geral.
5- Eleger qualquer Associado para cargos independentes para Beneficio da AJLB.
§ Único: Para obrigar a AJLB é obrigatória a assinatura de dois membros da Direcção sendo uma do Presidente ou do Vice-Presidente.

CAPÍTULO QUARTO – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 11º

A eleição dos Órgãos Sociais será feita em listas fechadas e entregues ao Presidente da Assembleia-Geral com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do acto eleitoral.
1- As listas apresentadas serão afixadas na Sede Social da AJLB;
2- Na Convocatória da Eleição deverá constar o período e local de funcionamento da Assembleia Eleitoral
.CAPÍTULO QUINTO – BENS

ARTIGO 12º – Receitas
1- Quotas pagas pelos associados,
2- Subsídios de entidades públicas ou privadas,
3- Produto de venda de publicações próprias,
4- Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

CAPÍTULO SEXTO – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 13º
- Todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamento Interno que vier a ser aprovado serão regulados pela Lei em vigor.

ASSINATURAS:
1. –
2. -
3. –
4. –
5. –
6. –
7.
8. –
9. –
10. -
11. –
12.–
13. –
14.–
15. –
16.–
17. –
18.–
19.–
20. -

ESTE ESTATUTOS FORAM APROVADOS EM ASSEMBLEIA – GERAL

RESPONSÁVEIS:

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